Executivo I
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291, de 10 de junho de 1939, e cujas atribuições foram redefinidas nos termos da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010. Artigo 2º - A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo – Carteira dos Advogados, declarada em regime de extinção pela Lei nº 13.
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